segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cartão de Estacionamento para Idoso

Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso emitido pelo DSV?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais - é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:

1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE é necessário fazer seu cadastro como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);

2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:

a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. O sistema definirá o CPF do requerente como código do Usuário;

b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.

c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação da senha, as letras maiúsculas e minúsculas.

3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:


a. Requerente (Idoso) deverá residir no município de São Paulo;

b. Requerente deverá possuir idade mínima de 60 (sessenta) anos, através da data de nascimento informada no seu cadastro.


4. Encaminhar o requerimento impresso e assinado juntamente com as cópias simples dos documentos listados abaixo via correio para a Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970 ou apresentá-los no DSV - Autorizações Especiais - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, no prazomáximo de 15 dias.


Documentos necessários - cópias simples

a. Documento de identidade oficial em validade com CPF (RG, CNH ou outro oficial) do requerente;

Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

b. Comprovante de residência no Município de São Paulo atual no nome do requerente;

c. Quando for o caso, documento de identidade oficial em validade com CPF do representante legal (RG, CNH ou outro oficial) e da Procuração, Tutela ou Curatela.

Acompanhar a situação do seu requerimento pelo sistema - a qualquer momento o requerente poderá consultar o status atual do seu requerimento pelo próprio sistema, clicando na opção "Consultar Requerimentos";

5. Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for "Deferido", aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio.

Para fazer a solicitação do Cartão do Idoso acesse o Sistema Unificado de Autorizações - SUAE - SMT/DSV


Obtenção da 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso


2ª Via do Cartão por perda, roubo ou furto

Para a emissão da 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo, furto é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento (perda, roubo ou furto).

2ª Via do Cartão nos casos de danificação

No caso do Cartão ter sido danificado, para a obtenção da 2ª via, é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação de um Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão do Idoso para vaga de estacionamento.

Regras de utilização do Cartão de Estacionamento para Idoso:
tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso";
precisa ser renovado a cada cinco anos;
apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
só pode ser utilizado pelo titular;
por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão;
o titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
o Cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul;
o Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc;
em caso de perda, roubo ou furto do Cartã, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão; e
o Cartão pode ser plastificado para que dure os cinco anos da validade.


Dúvidas: ligue 156


Perguntas Frequentes
O que é preciso observar no uso diário do Cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.

O Cartão de Estacionamento pra Idoso emitido pelo DSV-AE poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

Onde posso retirar o meu cartão?
Para as solicitações via Correio: aguarde, pois o senhor(a) receberá o seu cartão também pelo Correio.

Para as solicitações no DSV: o senhor(a) também poderá solicitar e retirar o seu cartão no DSV - Autorizações Especiais - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros

Posso utilizar o meu Cartão em outro município?
Sim. O Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade Nacional. Contudo, a sua emissão é de responsabilidade de cada município.

Preciso renovar o meu Cartão?
Sim. A cada cinco anos.