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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Curiosidade - O que são Avós?

Os avós são membros da família, sendo os avós maternos (pais da mãe) e os avós paternos (pais do pai) de uma pessoa. Os avós são parte essencial do que se entende por família extensa.

Em cultura tradicionais, os avós têm um importante papel na educação das crianças, já nas sociedades modernas, este papel é menos frequente.

Os pais dos avós são denominados bisavós, cujos pais são os trisavós, cujos pais são os tataravós (ou tetravós).

Origem do termo

O termo avós, é oriundo do acusativo latino "avōs", plural de "avus", avô e "avia", avó. A razão para o feminino avó possuir a vogal "o" é porque o termo é derivado do diminutivo baixo-latino "aviola" e não do nominativo oficial "avia". Hipocorísticos lusófonos possíveis são: vovô e vovó, vovôzinho e vovózinha, as abreviações coloquiais vô e vó além dos afetivos nena ounana e neno. Sendo um país de imigrantes, é comum no Brasil que descendentes de estrangeiros chamem seus avós pelos termos nas línguas estrangeiras destes ancestrais e sendo um país de famílias multi-étnicas é usual também a possibilidade de termos diferentes para cada par de progenitores. Descendentes de italianos corriqueiramente chamam seus avós de"nonni", "nonno" para avô e "nonna" para avó, com o diminutivo afetivo "nonnino" e "nonnina". Descendentes de alemães e holandeses usam os hipocorísticos afetivos "opa" para vovô e"oma" para vovó, descendentes japôneses chamam de "batyan" avó e para "dityan" para avô.

Poema - Avó


Um tesouro valioso,
Um tesouro insubstituível.
Esse tesouro é ter avó
Tão meiga e doce como o mel.

Ser neta é uma honra
Especialmente se for de ti.
És a melhor avó do mundo,
Melhor amiga que já vi.

Uma avó duas vezes é mãe
Mas tu és três ou quatro.
Um tesouro que nem toda a gente tem
Mas que eu com muito orgulho guardo!!


O mundo seria melhor se todos cuidassem de seus avós!

Poema - Ser Idoso

Ser idoso
é ter a coragem de olhar para frente
E dizer que traz consigo
um mundo de conhecimento.
Ser idoso é ser gente.

Ser idoso
É poder dizer que tem a dádiva da vida
E o poder da mente
Que possui uma vasta experiência
E carrega em sua guarida
A realização e a gratidão da existência.

Ser idoso,
É ser alguém consciente
Pedindo a Deus sempre mais anos de vida
Para viver com os seus
e ser uma pessoa querida.

Ser idoso,
é guardar o que sente
Do lado bom e ruim das coisas
Dos momentos que viveu
E, um dia, tristemente
Sofreu..
E num outro dia, alegremente
Viveu...
E foi feliz
Como um sábio aprendiz.

Ser idoso
É aprender, do ontem, a lição
Hoje, guardada nas eternas lembranças
Bem no fundo do coração.

Ser idoso
é ter no rosto
A marca da sabedoria
A experiência de muitos momentos
Vividos com alegria.

O que mais lhe entristece
É a falta de respeito, carinho e atenção
Dê ao nosso idoso o que ele merece
E o que queres para ti.
Não o maltrate, abrace-o de coração
Porque o que estás hoje a pedir
Num futuro tão próximo podes conseguir.

Por isso, tratar bem o idoso
É meu, é teu, é nosso dever
Não esqueça que o idoso de hoje
Amanhã pode ser você,
Basta ter vida em abundância
E nem tão cedo morrer.

Maria Dionésia Santos da Silva - Santa Cruz do Piauí, PI

Cartão de Estacionamento para Idoso

Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “IDOSO”.

O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.

O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/10.

Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso emitido pelo DSV?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.

Como solicitar o Cartão de Estacionamento para Idoso?
O SUAE - Sistema Unificado de Autorizações Especiais - é o sistema de informação que emite o cartão do Idoso. Se for seu primeiro acesso, entenda passo a passo como deverá proceder para solicitar o cartão:

1. Fazer seu cadastro como Requerente – para acessar o SUAE é necessário fazer seu cadastro como “Requerente” (pessoa física que deseja requerer alguma autorização especial ao DSV);

2. Acessar o sistema – os dois últimos dados solicitados no cadastro do requerente são obrigatórios para acessar o sistema:

a. Usuário – dado que identifica cada requerente no sistema SUAE. O sistema definirá o CPF do requerente como código do Usuário;

b. Senha - A senha deverá ter no mínimo quatro e no máximo oito caracteres.

c. Atenção, pois serão consideradas na validação da digitação da senha, as letras maiúsculas e minúsculas.

3. Solicitar Novo Requerimento de Idoso – somente um requerimento por requerente (Idoso) será possível ser cadastrado e duas condições serão verificadas:

O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.